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| DEZEMBRO |
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A iniciar a 6 de Setembro de 2010, às 2f, 4f e 6f
Das 19h às 22h |
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No final da formação, os formandos deverão estar habilitados com competências e conhecimentos que lhes permitam gerir todo o processo de formação de uma entidade de formação profissional. |
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M1 - Enquadramento da Gestão da Formação
A legislação em vigor
Políticas de Formação Profissional
Etapas do processo de gestão da formação
M2 - Sistema Formativo
Processo de acreditação
Certificação da formação
Formação financiada e co-financiada (programas operacionais)
M3 - Gestão de Recursos Humanos
Funções dos Recursos Humanos na formação
Gestão da Equipa Pedagógica
Gestão de uma sessão de formação
Gestão de Conflitos
Gestão do Tempo
M4 - Caracterização de um modelo de formação
Áreas de formação
Modalidades de formação
Formas de organização
Componentes e níveis de formação
Destinatários (requisitos)
Métodos e técnicas pedagógicas
Recursos didácticos
M5 - Diagnóstico de Necessidades
Métodos e técnicas de identificação de necessidades de formação
Instrumentos de diagnóstico
Análise de resultados
M6 - Plano de formação
Integração com a estratégia da entidade
Definição de objectivos e metas estratégicos e operacionais
Determinação de conteúdos programáticos
Planeamento e organização da formação
Afecção de recursos
M7 - Operacionalização da formação
Elaboração do dossier pedagógico
Execução técnica e financeira
Novas tecnologias utilizadas
Técnicas de utilização de equipamentos de formação
Desenvolvimento de materiais multimédia
M8 - Avaliação dos resultados da formação
Graus de formação
Formas e instrumentos de avaliação
Relatórios de formação
Validação da formação
M9 - Balanço da formação
Avaliação do plano global
Ocorrências
Acções de melhoria contínua
Indicadores de gestão |
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Gestores, Técnicos Superiores de Formação e outros com escolaridade mínima obrigatória correspondente ao ano de nascimento. |
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| Matosinhos |
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| 42 horas |
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| 240€ |
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- Certificado de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para as pessoas que completem o curso, com aproveitamento após avaliação.
- Certificado de frequência de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para os cursos, acções de formação, módulos ou seminários que não contemplem qualquer tipo de avaliação. |
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