DEZEMBRO
 
A iniciar a 6 de Setembro de 2010, às 2f, 4f e 6f
Das 19h às 22h

No final da formação, os formandos deverão estar habilitados com competências e conhecimentos que lhes permitam gerir todo o processo de formação de uma entidade de formação profissional.

M1 - Enquadramento da Gestão da Formação
A legislação em vigor
Políticas de Formação Profissional
Etapas do processo de gestão da formação

M2 - Sistema Formativo
Processo de acreditação
Certificação da formação
Formação financiada e co-financiada (programas operacionais)

M3 - Gestão de Recursos Humanos
Funções dos Recursos Humanos na formação
Gestão da Equipa Pedagógica
Gestão de uma sessão de formação
Gestão de Conflitos
Gestão do Tempo

M4 - Caracterização de um modelo de formação
Áreas de formação
Modalidades de formação
Formas de organização
Componentes e níveis de formação
Destinatários (requisitos)
Métodos e técnicas pedagógicas
Recursos didácticos

M5 - Diagnóstico de Necessidades
Métodos e técnicas de identificação de necessidades de formação
Instrumentos de diagnóstico
Análise de resultados

M6 - Plano de formação

Integração com a estratégia da entidade
Definição de objectivos e metas estratégicos e operacionais
Determinação de conteúdos programáticos
Planeamento e organização da formação
Afecção de recursos

M7 - Operacionalização da formação
Elaboração do dossier pedagógico
Execução técnica e financeira
Novas tecnologias utilizadas
Técnicas de utilização de equipamentos de formação
Desenvolvimento de materiais multimédia

M8 - Avaliação dos resultados da formação
Graus de formação
Formas e instrumentos de avaliação
Relatórios de formação
Validação da formação

M9 - Balanço da formação
Avaliação do plano global
Ocorrências
Acções de melhoria contínua
Indicadores de gestão

Gestores, Técnicos Superiores de Formação e outros com escolaridade mínima obrigatória correspondente ao ano de nascimento.

Matosinhos

42 horas

240€

- Certificado de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para as pessoas que completem o curso, com aproveitamento após avaliação.
- Certificado de frequência de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para os cursos, acções de formação, módulos ou seminários que não contemplem qualquer tipo de avaliação.
 
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