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9 de Outubro de 2010 das 9h/13h – 14h/18h
N.º de horas: 8 horas
NOTAS:
Todos os formandos receberão o Material de Apoio e Certificado. |
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Doutorando Carlos Peixoto
Equipa Multidisciplinar de Assessoria aos Tribunais, do ISS-IP
Doutorando em Ciências Forenses pela Faculdade Medicina UP.
Vasta experiência na área. |
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Objectivo geral:
O curso de Avaliação e Promoção de Competências Parentais pretende dotar os formandos a reconhecer e aplicar as competências parentais.
Objectivos Específicos:
- Especificar o tema
- Averiguar especificidades em contexto de separação/divórcio,
- Diagnosticar as competências parentais
- Reajustar competências parentais” |
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I. Enquadramento do tema:
Avaliação da dinâmica familiar
As necessidades da infância
Que competências parentais
Estilos e práticas parentais
Esquemas parentais
II. Especificidades em contexto de separação/divórcio
Enquadramento legislativo
Guarda física e legal
Síndrome de Alienação Parental
III. Avaliação de competências parentais
Avaliação junto da criança e dos progenitores
Avaliação das dinâmicas relacionais pais/filho
Avaliação instrumental: cognitiva, de sintomatologia específica, de personalidade, perigo-sidade, avaliação global do exercício das responsabilidades parentais.
IV. Promoção de competências parentais
Análise de diversos programas de promoção de competências parentais
Temas a aprofundar: comunicação, disciplina, auto-estimas, Técnicos das CPCJ, Técnicos de Projectos de Intervenção Pre-coce, etc . |
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É destinado a Pais, Psicólogos, Técnicos de Serviço Social, Educadores Sociais, Técnicos das CPCJ, Técnicos de Projectos de Intervenção Pre-coce, etc .
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Av. João de Deus, 64 І 4445-474 Ermesinde
A 5 minutos da Santa Rita/McDonal’s de Ermesinde
A 5 minutos do Apeadeiro de Águas-Santas/Palmilheira - CP
A 5 minutos do Cruzamento do Alto da Maia
Em frente à REN de Águas-Santas
Paragens de Autocarro à porta: RESENDE e STCP - paragem da Palmilheira |
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| 50€ |
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- Certificado de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para as pessoas que completem o curso, com aproveitamento após avaliação.
- Certificado de frequência de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para os cursos, acções de formação, módulos ou seminários que não contemplem qualquer tipo de avaliação. |
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