|
|
 |
 |
• Equilibrar as emoções
• Remover a fadiga e o cansaço enquanto aumenta força e confiança
• Facilitar o auto-conhecimento
• Melhorar a visão
• Melhorar a qualidade do sono
• Combater o stress
• Recuperar e manter a saúde física, psíquica e mental
• Eliminar a rigidez das articulações
• Ampliar a capacidade respiratória
• Activar a circulação sanguínea
• Recuperar o nível máximo da energia vital, desfazendo os seus bloqueios
• Alinhar e reequilibrar os chakras, centros de energia no corpo e abrir os canais de energia subtil
• Tonificar e nutrir diferentes tipos de pele e de musculatura
• Corrigir a postura corporal
• Benefícios vários consoante a terapia
|
|
|
 |
Aulas Teórica
- História de Ayurveda, teoria e terapia Ayurveda
- Ética e postura do massoterapeuta
- A teoria e a prática dos 5 Elementos
- Os chakras e as suas relações com os Elementos (do corpo e do Universo)
- Orgãos vitais e mente
- Noções básicas de anatomia e fisiologia
- Variações de massagem Ayurveda
- Marmas e Nadis.
Aulas Práticas
- Marmaterapia - estimulação de pontos vitais (marmas)
- Chavutti Thirumal - massagem com os pés nas costas, pés e pernas
- Thai-yoga - manobras de alongamento e tracção da coluna, membros superiores e inferiores
- Linguagem psico-corporal de acordo com Ayurveda
- Massagem ayurveda e realinhamento dos Chakras
- Correcção da postura
- Óleos fitoterapêuticos
- Auto-massagem
- Aconselhamento. |
 |
Terapeuta Elisabete Gomes
Massagista de recuperação no Instituto CUF; Trabalhou com uma equipa de excelência no Hotel Burj Al Arab /Assawan SPA - Hotel de 7 Estrelas - Dubai. |
 |
Todos os interessados em fazer da temática profissão ou complemento da mesma.
|
 |
| Matosinhos |
 |
| 40 Horas |
 |
| 220,00€ |
 |
- Certificado de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para as pessoas que completem o curso, com aproveitamento após avaliação.
- Certificado de frequência de formação profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº.35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para os cursos, acções de formação, módulos ou seminários que não contemplem qualquer tipo de avaliação. |
|
|