DEZEMBRO
 
A avaliação de desempenho dos profissionais permite reconhecer as causas do desempenho menos positivo, permitindo uma possível correcção com a participação do colaborador avaliado. Esta avaliação deve ser considerada como um potencial desenvolvimento dos Recursos Humanos da entidade.

345 - Gestão

Objectivo Geral:
No final da formação, os formandos deverão ser capazes de fazer uma avaliação de desempenho justa e correcta.

Objectivos Específicos:
• Analisar funções dos diferentes colaboradores;
• Conhecer os modelos de avaliação de desempenho;
• Elaborar um modelo de avaliação de desempenho;
• Criticar a avaliação de desempenho.

Esta formação destina-se a todos os profissionais da área de Gestão de Recursos Humanos, desde directores, chefias e técnicos. Directores Técnicos, Coordenadores Pedagógicos, Directores de Serviços, estudantes e recém-licenciados.

Formação Contínua ou de Actualização


Formação presencial

A que o formador achar mais pertinente para a aquisição dos conhecimentos transmitidos.

• Avaliação Inicial de Diagnóstico (opcional)
• Avaliação Formativa
• Avaliação Sumativa
• Avaliação Diagnóstica Prospectiva/Inquérito de Satisfação

Mesas, cadeiras, quadro branco, videoprojector, capa da “Competências”, e outros solicitados pelos formadores.

Pós-Laboral: Sábados

16 horas

16 e 23 de Outubro de 2010

CD informatizado com todos os conteúdos ministrados e material de apoio à laboração.

M1. Definição e importância da avaliação de desempenho a nível individual e organizacional
M2. Principios orientadores e metas da avaliação de desempenho
M3. Análises de funções;
M4. Aspectos que afectam o desempenho de um colaborador
M5. Modelos e instrumentos de avaliação de desempenho;
M6. Elaboração de modelo;
M7. Avaliar a avaliação de desempenho.

100€

(em recrutamento)

- Certificado de Formação Profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº. 35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para as pessoas que completem o curso, com aproveitamento após avaliação.

- Certificado de Frequência de Formação Profissional, segundo o Decreto Regulamentar nº. 35/2002 (DR 95, I-B Série de 23 de Abril de 2002, Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social), para os cursos, acções de formação, módulos ou seminários que não contemplem qualquer tipo de avaliação.

Matosinhos
 
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